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Newsletter - 26/10/23

ANP REVISA REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM GASODUTOS

Após o recebimento de múltiplas contribuições durante o período de 45 dias de Consulta Pública, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) realizou, no dia 2 de outubro, Audiência Pública visando obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de norma que revisa as Resoluções ANP nº 51/2013 e nº 11/2016 para adequação da oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural à Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 (“Nova Lei do Gás”).

Dentre as principais mudanças previstas, podemos destacar o fim da necessidade de realização de chamadas públicas para contratação de capacidade existente, que passarão a ser inteiramente realizadas por meio de procedimento simplificado e os contratos de transporte ofertados pelas transportadoras por meio de plataforma eletrônica. Desse modo, as chamadas públicas passam a ser obrigatórias apenas para contratação de capacidade incremental, isto é, para ampliação ou construção de novo gasoduto.

Com isso, a oferta de contratos de longo prazo ocorrerá de forma mais ágil e possibilitará maior previsibilidade ao setor, uma vez que as transportadoras poderão implementar um calendário anual de oferta de capacidade firme.

Além disso, houve a ressignificação do conceito de chamada pública, que, no marco regulatório anterior, era voltado para a contratação de capacidade de transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados. Com a publicação da Nova Lei do Gás, em 2021, o procedimento de chamada pública passou a ter como objetivo estimar a demanda efetiva por serviços de transporte de gás natural, dispensando, portanto, a obrigatoriedade de realização de chamada pública para contratação de capacidade de transporte em gasodutos já existentes. A revisão das Resoluções ANP nº 51/2013 e nº 11/2016 possibilitará, então, a adequação das atividades regulatórias da ANP à definição prevista pela Nova Lei do Gás.

As contribuições apresentadas à minuta de resolução durante a Consulta e Audiência Públicas serão analisadas pela área técnica da Agência. Na sequência, o texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e, por fim, deverá ser aprovado pela Diretoria Colegiada antes de sua publicação.