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Clippings - 05/01/21

ANP solicita parecer sobre fornecimento de biodiesel na Zona Franca de Manaus

Zona Franca de Manaus / Fonte: Governo Federal

Diante da cobrança de distribuidoras de combustíveis, a ANP solicitou à Procuradoria Federal que averigue a interrupção do fornecimento de biodiesel (B100) pela Petrobras às subsidiárias de distribuidoras que atuam na Zona Franca de Manaus (ZFM) e em áreas de livre comércio (ALC). A Petrobras suspendeu o fornecimento direto em janeiro de 2018, sob a justificativa de que a operação apresentaria risco fiscal.

Em ofício na segunda-feira (4/1), o superintendente de Distribuição e Logística da ANP, Cezar Caram Issa, solicitou que a Procuradoria Federal se manifeste sobre o correto entendimento em relação ao assunto. “Existe alguma implicação legal para os agentes envolvidos e/ou estratégia regulatória capaz de contornar o problema em tela?”, questionou.

A interrupção do fornecimento à ZFM e ALC foi motivada pela exposição ao risco fiscal, segundo a Petrobras. A saída de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na ZFM é isenta de ICMS, mas está condicionada à comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento ao qual se destinam. Essa comprovação de internamento da mercadoria é de responsabilidade do destinatário.

De acordo com a Petrobras, em resposta à ANP em setembro de 2020, foi apurado um risco tributário potencial de R$ 225,6 milhões entre 2014 e 2018 associados à potencial autuação fiscal em caso de irregularidades nas comprovações de internamento por terceiros. As distribuidoras então deveriam adquirir o biodiesel em outros estados por meio de suas subsidiárias e transferi-lo para a ZFM e ALC.

No entanto, as distribuidoras Equador e RZD argumentam que, ao realizar a venda para localidades diferentes das áreas incentivadas, a Petrobras gera para o estado produtor o direito de receber ICMS referente à operação interestadual – custo arcado pelo distribuidor. Segundo as empresas, o custo do produto é onerado em 12% para as distribuidoras estabelecidas na ZFM e ALC.

Sobre as razões apresentadas pela Petrobras para a interrupção de fornecimento, as distribuidoras defendem que “não há nenhuma razão plausível para adoção de medida tão extrema”, uma vez que a declaração de ingresso necessária para comprovação de internamento das mercadorias foi extinta por meio de portaria da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em outubro de 2019, “passando a formalização do internamento da mercadoria a ser disponibilizado no evento na NF-e, que poderá ser consultado no portal da Nota Fiscal Eletrônica”.

As empresas declararam ainda que a Petrobras pode responsabilizar os distribuidores que descumprirem com as obrigações e que se propõem a assinar termos de responsabilidade por eventuais prejuízos que a estatal possa sofrer diante do descumprimento.

A ANP enviou ofício à Petrobras em 7 de dezembro para que a estatal reconsiderasse seu posicionamento em relação ao fornecimento de biodiesel. A agência solicitou resposta em dez dias, mas não obteve retorno da Petrobras.

Em ofício nesta segunda-feira (4/1), o superintendente da ANP declarou que o arranjo, exposto na resposta da Petrobras em setembro do ano passado, “se mostra inviável para qualquer distribuidora de combustíveis adquirir biodiesel de outra fonte que não a Petrobras, tendo, assim, que se submeter às regras de comercialização impostas unilateralmente pela empresa, ainda que tais regras a impeçam de usufruir de benefício fiscal derivado de sua localização na Zona Franca de Manaus, como nos parece ser o caso em tela”.

Fonte: Revista Brasil Energia