O governo publicou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) no 532 que dá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o poder de regular a produção, a importação, a exportação, a estocagem e a venda do etanol e outros biocombustíveis. A MP 532 também amplia a banda de variação da mistura do etanol anidro na gasolina dos atuais 20 a 25 por cento para 18 a 25 por cento. Em sua primeira parte a medida objetiva reconhecer e incluir, de forma ampla e precisa na legislação, os biocombustíveis como um bem energético fundamental para o País, razão pela qual a garantia do seu fornecimento em todo o território deve ser um dos objetivos da Política Energética Nacional. Para atender a este objetivo, a proposta acrescentará e dará nova redação a dispositivos das Leis nos 9.478 de 1997 e 9.847 de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis. As alterações têm como escopo dispor legitimamente que os biocombustíveis sejam tratados como combustíveis que de fato são, e não apenas como um produto agrícola inserido na matriz energética. Desta forma os biocombustíveis passarão a ter tratamento uniforme no âmbito da Política Energética Nacional. Isso inclui o etanol e o biodiesel, assim como qualquer outro biocombustível que, porventura, venha a ser produzido comercialmente no futuro. Será uniforme, também, em relação aos combustíveis derivados de petróleo. Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE passará a ter a atribuição para estabelecer diretrizes para a importação e exportação biocombustíveis, assim como hoje já possui para os combustíveis derivados de petróleo, a exemplo da gasolina, do diesel e do querosene de aviação. A proposição ainda corrige distorções de competências legais na esfera de atuação da ANP, que poderá, agora, regular e fiscalizar as indústrias do petróleo e dos biocombustíveis, igualmente. As atividades de produção, importação, exportação e transporte de etanol, por exemplo, passarão a ser reguladas e fiscalizadas pela ANP, semelhantemente ao que já faz atualmente para o biodiesel. A limitação de atribuição formal do Poder Público para regular e fiscalizar o abastecimento de biocombustíveis é um fator que, atualmente, tem elevado consideravelmente o risco de desabastecimento de combustíveis no País, assim como dificulta o correto diagnóstico da situação, o que inclui a análise da relação entre oferta e demanda de biocombustíveis. Como forma de reforçar tal diretriz, a MP concede ao Poder Executivo poder para alterar o percentual mínimo de etanol anidro na gasolina, que atualmente é de 20% e passará a ser 18%.