A Autoridade Nacional de Proteção de Dados brasileira (ANPD) iniciou, em 29/01/2021, a Tomada de Subsídios nº 1/2021 sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
Embora o porte da empresa não altere os direitos que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nem flexibiliza a aplicação dos princípios para o tratamento de dados previstos na referida lei, o inciso XVIII do art. 55-J da LGPD estabelece que é competência da ANPD editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para que as empresas citadas no parágrafo anterior possam se adequar à Lei.
Em vista disso, a Tomada de Subsídio visa a identificar uma alternativa regulatória baseada no compromisso de garantir o direito de privacidade dos dados pessoais dos titulares, equilibrando as regras constantes da LGPD com o porte do agente de tratamento de dados, buscando incentivar a inovação e o desenvolvimento econômico.
A contribuição dos interessados deverá ser feita através do preenchimento de um formulário que contem diversas perguntas sobre o tema, dos quais se destacam:
a) Quais são os impactos para agentes de pequeno porte da manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais?
b) Quais são os impactos da implementação do tratamento de dados, inclusive sensíveis e de crianças e de adolescentes, em conformidade com a LGPD aos agentes de pequeno porte?
c) Quais são os impactos da implementação do programa de governança de dados aos agentes de pequeno porte?
d) Quais são os impactos da implantação de política de segurança relativa à proteção de dados pessoais aos agentes de pequeno porte?
e) Quais são os impactos da implantação da portabilidade de dados pessoais aos agentes de pequeno porte?
As contribuições podem ser enviadas até o dia 01/03/2021.
Concluída a Tomada de Subsídios, a ANPD elaborará a minuta de regulamentação e a colocará em Consulta Pública.