A Resolução Normativa nº 1 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em vigor desde fevereiro de 2015, trata dos procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação (EBNs) para as navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.
Tendo em vista a necessidade de atualização da norma, sobretudo por conta das alterações trazidas na Lei no 9.432/1997 advindas da Lei nº 14.301/2022 e da consolidação disciplinada no Decreto nº 10.139/2019, a agência deu início a um processo de consulta e audiência pública com o objetivo de revisar a referida resolução.
A Consulta Pública está ocorrendo entre os dias 09 de setembro de 2024 e 23 de outubro de 2024. As contribuições para a Audiência Pública devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ.
Está previsto a realização de audiência pública, na forma presencial ou telepresencial, em data, horário e local a serem definidos pela agência.