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Newsletter - 08/09/21

ANTAQ ABRE CONSULTA SOBRE AGENDA REGULATÓRIA PARA O PERÍODO 2022-2024

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (“ANTAQ”) publicou, em 04/03/2021, a Resolução nº 40, que aprova a Agenda Regulatória Preliminar da agência, para o período 2022-2024, e autoriza a realização de Tomada de Subsídios para a sua elaboração.

Em face desta Resolução, a Agência publicou a Tomada de Subsídios nº 1/2021, visando ao recebimento de contribuições da sociedade.

A Agenda Regulatória Preliminar está dividida em quatro eixos: Navegação Interior, Navegação Marítima, Instalações Portuárias e Temas Gerais. Para cada um destes eixos são propostos vários temas.

As principais temáticas propostas são:

a) Navegação Interior: proposição de modelagem regulatória para o serviço de travessia, metodologia para definição de preço de referência dos serviços nas linhas de travessia autorizadas, pontos de atracação, ações para a melhoria dos serviços prestados, criação de conselho de usuários;

b) Navegação Marítima: penalização (com base em inserção de tipificação na Resolução Normativa nº 18-ANTAQ) de armadores que se negarem a absorver os custos frente aos Terminais Portuários de armazenagem adicional quando for o causador da prestação desse serviço, criação de lista de restrição para afretamento de navios, em linha com a criada pela Comissão Europeia na União Europeia;

c) Instalações Portuárias: regulamentação de outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica, regulação das ferrovias instaladas dentro das poligonais dos portos organizados, regulação sobre acesso a terminais de combustível, regulação sobre verticalização entre terminal e armador, procedimentos de outorga e transferência de controle e titularidade de instalações portuárias, Inspeção Não Invasiva de Contêineres (“INI”), abusividade de preços, Acompanhamento de Preços Portuários (“APP”), desenvolvimento de métodos de avaliação de empreendimentos portuários como alternativa ao método do fluxo de caixa, direitos de passagem em relação às instalações retroportuárias que não dispõem de berços exclusivos e que se utilizam apenas das instalações de acostagem pertencentes aos portos públicos, atividades complementares em instalações portuárias;

d) Temas Gerais: mecanismos de revisão do estoque regulatório, unificação de leis, decretos, portarias e resoluções da ANTAQ em caderno único, por tema.

As contribuições puderam ser realizadas entre 04/08/2021 a 18/08/2021.