A Agência Nacional de Transportes Aquaviários abriu a Tomada de Subsídios nº 2/2025, voltada ao aperfeiçoamento regulatório do afretamento por tempo na navegação de cabotagem.
A tomada de subsídios tem como base um relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), elaborado no contexto da Agenda Regulatória 2025/2028 da Agência. O documento apresenta um conjunto de alternativas regulatórias voltadas a modernizar e dar maior clareza aos procedimentos de afretamento por tempo, alinhando-os aos aperfeiçoamentos trazidos pela Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar).
Entre as medidas em análise estão: a vinculação do afretamento a uma carga específica, a ampliação das prescrições aplicáveis, a regulamentação do bloqueio parcial, a definição de um período máximo para o afretamento por tempo e o aumento da duração e da antecedência da circularização em relação ao embarque.
A expectativa é que, com a participação social, sejam consolidadas soluções que aprimorem os instrumentos regulatórios e ampliem a eficiência da navegação de cabotagem no país.
O período de contribuições se encerrou em 23 de outubro de 2025.