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Clippings - 31/10/23

ANTAQ: ACÓRDÃO Nº 575: Aprova, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

ACÓRDÃO Nº 575/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.019419/2021-61

2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR

3. Relatora: Flávia Takafashi

4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da abertura do certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, exceto soja, denominado RIG71, localizado no Porto de Rio Grande/RS,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, exceto soja, denominado RIG71, localizado no Porto de Rio Grande/RS, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2058934), Minuta de Contrato (SEI nº 2058950) e seus respectivos anexos;

5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e do art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;

5.3. recomendar ao Poder Concedente que promova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do Porto do Rio Grande, para incluir a movimentação das demais cargas previstas para o arrendamento da área RIG71, a fim de adequar o uso da área objeto da licitação ao instrumento de planejamento portuário;

5.4 determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;

5.5. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e

5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.