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Clippings - 03/11/23

ANTAQ: ACÓRDÃO Nº 584: Aprova, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos, denominado POA02, localizado no Porto Organizado de Porto Alegre/RS.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

ACÓRDÃO Nº 583/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.007947/2022-59

2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos

3. Relator: Eduardo Nery

4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, denominado VDC04, localizado no Porto Organizado de Vila do Conde/PA,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, denominado VDC04, localizado no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2057748), Minuta de Contrato (SEI nº 2057749) e seus respectivos anexos;

5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, § 3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, do art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e do art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;

5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;

5.4 encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e

5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.