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Newsletter - 29/06/16

ANTAQ ALTERA NORMA DE FISCALIZAÇÃO

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), em 17 de maio de 2016, publicou a Resolução Normativa nº 6 que altera diversos artigos do anexo da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, que, por sua vez, dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da ANTAQ.Dentre as alterações trazidas pela nova norma se destacam:a) ampliação dos prazos de (i) apresentação de defesa administrativa contra auto de infração, (ii) apresentação, pelo agente de fiscalização, de parecer técnico ao seu superior e (iii) apresentação de recurso voluntário ou pedido de reconsideração do julgamento de auto de infração, que passaram de quinze para trinta dias,b) redução da proporção da multa cominada ao administrador ou controlador de empresa que tiver sido multada, em caso de dolo do referido administrador ou controlador, que passou de “5% a 30%” para “2% a 20%” da multa cominada a respectiva empresa,c) desconsideração do dolo como circunstância agravante da infração,d) revogação da sanção de declaração de idoneidade para o administrador ou controlador da empresa infratora.A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.