A agência acatou uma contribuição do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) favorável à flexibilização, incluindo a proposta na agenda regulatória para o ciclo 2018-19.
No texto enviado à Antaq, o sindicato ressalta que novas operadoras estão entrando no mercado brasileiro e demandando embarcações, mas não operam como como EBNs, como é o caso da Petrobras, Dommo Energia e QGEP.
“Tentando acompanhar essa evolução, o Syndarma entende como aceitável flexibilizar as operações comerciais entre as EBNs de apoio marítimo (fretadora) e as empresas da indústria de E&P (afretadora), como usuárias finais e exclusivas das embarcações de apoio marítimo, quando contratadas na modalidade ‘time charter’”, justifica.
Desde 2009 o IBP tenta viabilizar essa possibilidade junto à Antaq, mas sem sucesso. A última investida foi feita no ano passado via carta enviada pelo secretário executivo de E&P do instituto, Antônio Guimarães.
O IBP argumenta que, além de trazer dificuldades de ordem operacional, a exigência onera o afretamento no país, deixando o mercado local em desvantagem em relação a competidores globais onde a regra não existe.
De acordo com dados da Antaq, existem 142 EBNs autorizadas a operar na navegação de apoio marítimo.
Fonte: Revista Brasil Energia