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Alertas Legais - 04/02/22

ANTAQ apreciará pedidos de uso do espelho d’água em portos organizados até que nova regulamentação seja aprovada

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) deliberou, nesta quinta-feira (03/02/2022), acerca da possibilidade de uso do espelho d’água em área de portos organizados, mediante a pactuação de contratos firmados entre o interessado e a autoridade portuária, enquanto não for aprovado nova regulamentação acerca do tema.
 
Segundo o Diretor-Relator Adalberto Torkarski, a fim de evitar o represamento de possíveis investimentos, poderá a Agência realizar a apreciação de casos concretos de pedidos de ocupação do espelho d’água em porto organizado, até a publicação de futura norma regulamentadora.
 
Ademais, o Diretor destacou que deverá ser usado como referência, durante este período, a Resolução ANTAQ nº 64/2021, que rege os contratos de uso temporário, disposta na, excetuando-se a previsão acerca da tipologia do tipo de carga, mas ainda observando os limites de prazo (48 meses) e as licenças pertinentes por parte dos órgãos ambientais e da marinha.
 
O voto proposto pelo relator foi acompanhado pelos demais diretores da ANTAQ e aprovado por unanimidade.
 
A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br.
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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO