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Agência reguladora recomendou intercâmbio de informações entre empresas de navegação e embarcações na minuta de termo bilateral em discussão entre os dois países
Uma nota técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) analisou e apresentou contribuições para a proposta de um acordo bilateral entre Brasil e Peru sobre o abastecimento de mercadorias para localidades fronteiriças peruanas em trânsito pelo território brasileiro. A proposta apresentada pela Embaixada do Peru ao Ministério de Relações Exteriores (MRE) tem objetivo de subsidiar o posicionamento brasileiro e prosseguir com as negociações entre os dois países. O documento reuniu um compilado de manifestações das setoriais técnicas que se debruçaram sobre a minuta peruana.
Nesta semana, a diretoria colegiada recomendou ao MRE, em caráter ad referendum, a inclusão de dispositivos para permitir o intercâmbio de informações atualizadas das empresas de navegação e respectivas embarcações autorizadas a operar no acordo. A deliberação, com vigência imediata a partir da assinatura, também sugere a inclusão de um instrumento para que o transporte marítimo por empresas de navegação nas vias contempladas pelo acordo seja limitado a operações com embarcações próprias ou afretadas a casco nu, de modo a assegurar a utilização de mão de obra nacional.
A Antaq sugeriu a inclusão de um artigo prevendo que os armadores do acordo utilizem na prestação de seus serviços embarcações próprias ou sob contrato de afretamento ou arrendamento a casco nu, em conformidade com a legislação nacional das partes, possibilitando uma participação ‘igualitária e ajustada’ a um objetivo maior de ‘integração econômica e social entre os dois países’.
Na nota técnica, a Antaq observou que os municípios brasileiros e províncias peruanas citados na minuta são interligados pelos Rios Acre e Purus. O entendimento é que a navegação, por qualquer um deles, pode caracterizar navegação interior de percurso internacional. A Antaq considera que lhe cabe a fiscalização das EBNs autorizadas a operar, de acordo com o estabelecido nos normativos vigentes.
A agência avalia que, caso sejam verificadas inconsistências relativas às documentações de carga, elas devem ser encaminhadas à autoridade aduaneira e que, verificada operação irregular por parte de empresa peruana nos limites deste acordo, a Antaq deve informar a situação à autoridade competente peruana, correspondente à autarquia brasileira, prevista no mesmo dispositivo.
A Antaq também ressaltou a importância de que, paralelamente à eventual aprovação do acordo bilateral delineado, sejam direcionadas políticas de estímulo às EBNs com atuação local. Os técnicos chamaram a atenção para a necessidade de medidas que promovam a participação efetiva das empresas brasileiras no transporte aquaviário, visando equilibrar a representatividade na operação e gestão das embarcações que circulam em importantes vias fluviais compartilhadas.
“Tal preocupação se fundamenta em um fato correlato observado na hidrovia do Paraguai-Paraná, onde, apesar do Brasil ser o principal responsável pelas cargas da via, o Paraguai detém a propriedade de quase a totalidade das empresas de navegação e frotas atuantes na região”, apontou a área técnica da agência.
Em seu despacho, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, ressaltou que a decisão não traz prejuízo à minuta do acordo. A agência reguladora acompanha a implementação desses acordos e supervisiona a participação de empresas brasileiras e estrangeiras na navegação de longo curso, em cumprimento aos tratados dos quais o Brasil é signatário.
Uma reunião de coordenação sobre a proposta peruana de “Acordo Brasil-Peru sobre o abastecimento de mercadorias para localidades fronteiriças peruanas em trânsito pelo território brasileiro”, marcada para anteriormente para esta terça-feira (30), foi adiada para quinta-feira (1º/02), no Palácio Itamaraty, em Brasília.
Fonte: Revista Portos e Navios