A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 6.235 de 06/07/2018, que aprova a Agenda Regulatória da agência para o biênio 2018-2019.
A Agenda Regulatória visa informar ao setor regulado e à sociedade em geral os temas regulatórios prioritários da agência para o período.
Dentre os temas priorizados se destacam os seguintes:
– Afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas que não sejam autorizadas na forma de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN´s;
– Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na navegação de apoio marítimo;
– Análise e diagnóstico da necessidade de regulação da prestação do serviço de transporte aquaviário de passageiros de turismo realizado pelas embarcações de cruzeiro;
– Revisão dos critérios econômico-financeiros para manutenção de outorga na navegação marítima e de apoio;
– Padronização das rubricas dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares;
– Regulamentação da forma de cobrança das tarifas portuárias por usuários que não atracam em portos públicos;
– Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário;
– Consolidação dos instrumentos e das práticas de governança patrimonial, econômica e financeira dos portos organizados e arrendamentos;
– Aperfeiçoamento da Resolução nº 2.239, referente ao transporte de cargas perigosas por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado;
– Revisão da norma de afretamento de embarcação para operar na navegação interior;
– Regulamentação do transporte de produtos perigosos na navegação interior.