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Newsletter - 28/08/18

ANTAQ APROVA AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO 2018-2019

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 6.235 de 06/07/2018, que aprova a Agenda Regulatória da agência para o biênio 2018-2019.

A Agenda Regulatória visa informar ao setor regulado e à sociedade em geral os temas regulatórios prioritários da agência para o período.

Dentre os temas priorizados se destacam os seguintes:

– Afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas que não sejam autorizadas na forma de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN´s;

– Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na navegação de apoio marítimo;

– Análise e diagnóstico da necessidade de regulação da prestação do serviço de transporte aquaviário de passageiros de turismo realizado pelas embarcações de cruzeiro;

– Revisão dos critérios econômico-financeiros para manutenção de outorga na navegação marítima e de apoio;

– Padronização das rubricas dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares;

– Regulamentação da forma de cobrança das tarifas portuárias por usuários que não atracam em portos públicos;

– Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário;

– Consolidação dos instrumentos e das práticas de governança patrimonial, econômica e financeira dos portos organizados e arrendamentos;

– Aperfeiçoamento da Resolução nº 2.239, referente ao transporte de cargas perigosas por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado;

– Revisão da norma de afretamento de embarcação para operar na navegação interior;

– Regulamentação do transporte de produtos perigosos na navegação interior.