A Diretoria Colegiada da ANTAQ aprovou entendimento regulatório sobre a cobrança de sobrestadia de contêineres, estabelecendo diretrizes voltadas à redução de abusos, ao aumento da previsibilidade para o setor e ao reforço da segurança jurídica nas operações.
Apesar de não gerar alteração imediata de normas vigentes, as diretrizes orientarão o entendimento geral da Agência sobre o tema, até nova discussão no contexto da Agenda Regulatória ainda no ano de 2025.
O aumento expressivo na movimentação de contêineres aliado à elevação na quantidade de reclamações sobre a matéria foram os pontos principais para motivar as deliberações da Agência.
Estabeleceu-se como premissa fundamental para a cobrança de sobrestadia que a extensão do prazo decorra de (i) interesse, (ii) opção, (iii) culpa ou (iv) quando o evento causador estiver sob o risco do negócio dos usuários
Adicionalmente, a Diretoria esclareceu que não se pode cobrar sobrestadia caso a utilização do contêiner ultrapasse o free time em decorrência de ato, omissão ou falha logística de responsabilidade do transportador, do terminal por ele indicado ou do Depot.
Além das deliberações acerca da distribuição de responsabilidade no contexto da cadeia de contêineres, a Diretoria orientou a modernização do sistema de denúncias, com incentivos à resolução consensual dos conflitos relacionados à cobrança de sobrestadia.
Dentre medidas de modernização para o aprimoramento do sistema de denúncias, pode-se citar (i) a criação de formulário para padronização dos casos, (ii) a criação de um sistema da Antaq com o intuito de centralizar e classificar as informações recebidas via denúncias, (iii) a atuação conjunta entre Ouvidoria e fiscalização e (iv) a integração entre o Fala.BR e o sistema interno da Agência.
No que se refere à autocomposição, a Diretora propôs o arquivamento das denúncias existentes na Agência relacionadas à cobrança de sobrestadia, condicionando tal medida à celebração de acordo entre as partes envolvidas nos casos em que for comprovada a cobrança indevida, sem a aplicação de penalidades administrativas.