A Antaq aprovou a norma para outorga de autorização a empresas que tenham como objetivo operar na navegação de apoio marítimo. A resolução, que substitui a norma 2.510, de 2012, foi publicada na quinta-feira (25/2), no Diário Oficial da União.
A agência manteve como requisito que a empresa requerente tenha patrimônio líquido mínimo de R$ 2,5 milhões para operar como EBN, com exceção daquelas que operem exclusivamente com embarcações com potência de até 2 mil HP.
Também foi mantida a exigência de que a empresa seja proprietária de pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira que não esteja fretada a casco nu a terceiros. Como alternativa, a empresa poderá apresentar contrato de uma embarcação de propriedade de pessoa física residente e domiciliada no país ou de pessoa jurídica – segundo a norma anterior, era necessário que o barco em questão fosse de bandeira brasileira.
Nos casos em que não estiver adequada a tais requisitos, a empresa poderá obter a autorização com base em construção ou reforma de embarcação de sua propriedade e de bandeira brasileira, com cumprimento de 10% do cronograma físico e financeiro no primeiro ano e de 40% no segundo ano.
Com a autorização, a EBN poderá obter financiamento junto ao FMM para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro e para pré-registro de embarcações em construção no país no Registro Especial Brasileiro.
A autorização para operar na navegação de apoio marítimo somente poderá ser outorgada a pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira, com sede e administração no país.