AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUçãO NORMATIVA Nº 7, DE 31 DE MAIO DE 2016
Aprova A Norma Que Regula A Exploração de áReas e Instalações Portuárias Sob Gestão da Administração do Porto, No âMbito dos Portos Organizados.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000213/2002 e o deliberado pela Diretoria Colegiada na 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 07/10/2011, seção l.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA
FONSECA
ANEXO
TÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Norma tem por objeto disciplinar e regular a exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto organizado, nos termos da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, excetuadas aquelas nas modalidades de terminal de uso privado (TUP), estação de transbordo de cargas (ETC), instalação portuária pública de pequeno porte (IP4) e instalação portuária de turismo (IPTur).
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/06/2016&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=88