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Newsletter - 13/03/12

ANTAQ APROVA NORMA SOBRE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CONTAINERS EM PORTOS ORGANIZADOS

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução no 2.389, de 13 de fevereiro de 2012, que aprova a norma que estabelece parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. A norma estabelece que a empresa de navegação poderá cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) junto ao exportador, importador ou consignatário a título de ressarcimento das despesas decorrentes da movimentação das cargas pagas ao operador portuário. A norma também estabelece que os serviços prestados pelo operador portuário na condição de contratado pelas empresas de navegação, são livremente negociados e consignados em contrato ou tabela de preços e serviços (Box Rate). Os serviços que não estiverem previstos nos instrumentos anteriormente citados, são livremente negociados, porém devem observar as condições estabelecidas nos contratos de arrendamento portuário. A citada norma também estipula que o serviço de entrega de cargas na importação não faz parte dos serviços remunerados pela Box Rate, nem daqueles cujas despesas são ressarcidas por meio do THC, salvo previsão contratual em sentido diverso.