A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) publicou, em 11/10/2016, a Resolução Normativa no 13 que tem por objeto estabelecer os procedimentos para o registro das instalações de apoio ao transporte aquaviário localizadas fora do porto organizado e das obrigações para a prestação de serviço adequado, definindo as respectivas infrações administrativas. As instalações reguladas pela resolução são: a) instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive interiores, em posição georreferenciada, devidamente homologadas pela Marinha do Brasil, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizadas para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos, b) instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval, c) instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão, d) instalações portuárias públicas de pequeno porte exploradas, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, ou outro instrumento equivalente, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, e e) instalações de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de equipamentos especializados de carga e descarga, f) terminais de uso privado, as estações de transbordo de carga e as instalações portuárias de turismo, assim definidos na Lei 12.815, de 2013, em operação até dezembro de 2012, desprovidos de autorização por se localizarem dentro da área de porto organizado, enquanto persistir essa condição. A resolução elenca diversas diretrizes e obrigações que estas instalações deverão atender tais como: adoção de procedimentos operacionais que visem eficiência junto aos usuários em relação aos serviços e custos, bem como minimização de riscos de danos ao meio ambiente, garantia da modicidade e da publicidade de tarifas e preços praticados e observância da disponibilização de informações à ANTAQ, nas formas e prazos previstos pela agência. A resolução traz ainda disposições específicas quanto aos requisitos técnicos e operacionais a serem observados pelas instalações que efetuem movimentação de passageiros, estipulado penalidades que variam entre advertência, multa, suspensão e cassação do registro.