A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) aprovou durante a 534ª Reunião Ordinária de Diretoria a regulamentação relativa ao procedimento e aos critérios para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (“TAC”), no âmbito da competência da ANTAQ.
De acordo com o Diretor Relator, o TAC constitui uma importante ferramenta regulatória para efetivo alcance da prestação de serviço adequado, bem como para fins de cumprimento de normas e contratos, não possuindo, portanto, natureza jurídica punitiva, contenciosa ou sancionatória.
Nesta toada, as inovações normativas propostas pela Agência relacionam-se à previsão expressa de que o TAC tenha caráter reparador e compensador da conduta considerada irregular. Além disso, o instrumento tem o objetivo de sanar e fazer cessar os efeitos da infração imputada.
O Diretor salientou que o TAC não consiste em um direito subjetivo dos regulados e sua celebração está inserida no âmbito da discricionariedade da ANTAQ, caracterizado como ato negocial excepcional a ser oportunizado ao interessado no curso do processo administrativo sancionador – PAS.
Outra inovação trazida pela Proposta Normativa diz respeito à possibilidade de arquivamento do PAS após a celebração do TAC.
A nova Resolução Normativa deverá ser disponibilizada e publicada em breve no sítio eletrônico da Agência Reguladora.
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