A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou recentemente a Resolução 1888 de dezembro de 2010 que tem por objeto estabelecer orientações quanto ao desenvolvimento, estrutura e forma de apresentação dos Programas de Arrendamentos de Áreas e Instalações Portuárias – PA, elaborados pelas Administrações Portuárias. De acordo com a proposta, os PAs deverão obedecer ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto. Além disso, o PA deverá contemplar o período de, no mínimo, 15 anos, para o horizonte de suas projeções. Esse período poderá ser subdividido em quinquênios. A proposta de norma traz diretrizes para a elaboração do PA. Entre elas estão: maximização e otimização do aproveitamento da infraestrutura portuária, com objetivo de racionalizar sua utilização e expansão, redução dos custos portuários e dos preços dos serviços prestados no porto, e revitalização de áreas portuárias não operacionais. O texto traz, ainda, informações sobre o desenvolvimento dos programas de arrendamento. Conforme a proposta, a autoridade portuária deve informar a modalidade de exploração de cada área, a caracterização das instalações portuárias existentes com a destinação do tipo de exploração da atividade, breve histórico sobre o porto e sobre a autoridade portuária, cronogramas físicos e financeiros para a execução do programa de arrendamento, entre outros dados. O programa de arrendamento deverá ser encaminhado à ANTAQ para aprovação, com a manifestação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de forma a demonstrar que o PA está de acordo com o PDZ do porto. Data da audiência pública: será marcada em breve.