Brasília, 15 de dezembro de 2010 A diretoria da ANTAQ aprovou a proposta de norma para disciplinar a elaboração e apresentação de programa de arrendamento de áreas e instalações portuárias (PA) pelas administrações portuárias. A Agência publicou o texto no Diário Oficial da União, 13 de dezembro de 2010, na seção 1. A proposta será submetida, em breve, à audiência pública.
De acordo com a proposta, os PAs deverão obedecer ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto. Além disso, o PA deverá contemplar o perãodo de, no mínimo, 15 anos, para o horizonte de suas projeções. Esse perãodo poderá ser subdividido em quinquênios.
A proposta de norma traz diretrizes para a elaboração do PA. Entre elas estão: maximização e otimização do aproveitamento da infraestrutura portuária, com objetivo de racionalizar sua utilização e expansão; redução dos custos portuários e dos preços dos serviços prestados no porto; e revitalização de áreas portuárias não operacionais.
O texto traz, ainda, informações sobre o desenvolvimento dos programas de arrendamento. Conforme a proposta, a autoridade portuária deve informar a modalidade de exploração de cada área, a caracterização das instalações portuárias existentes com a destinação do tipo de exploração da atividade, breve histórico sobre o porto e sobre a autoridade portuária, cronogramas físicos e financeiros para a execução do programa de arrendamento, entre outros dados.
O programa de arrendamento deverá ser encaminhado à ANTAQ para aprovação, com a manifestação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) de forma a demonstrar que o PA está de acordo com o PDZ do porto.
Serviço Proposta de norma para disciplinar a elaboração e apresentação de programa de arrendamento de áreas e instalações portuárias (PA) pelas administrações portuárias
Consulta: para mais informações, acessar www.in.gov.br (Diário Oficial da União, seção 1, 13 de dezembro de 2010). Em breve, a proposta será colocada no site da ANTAQ.
Data da audiência pública: será marcada em breve.
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