A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a proposta de norma para disciplinar o afretamento de embarcação para operar na navegação interior. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a norma busca estabelecer os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação para operar na navegação interior, por empresa brasileira de navegação, para o transporte de passageiros, cargas ou ambos.
Segundo o Parágrafo único. A navegação interior de percurso nacional somente poderá ser realizada por embarcação de bandeira brasileira e, exclusivamente nos casos previstos nesta Norma e uma vez cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos, por embarcação de bandeira estrangeira afretada por empresa brasileira de navegação.
O Art. 2º. define que A autorização de que trata esta Norma será formalizada mediante ato unilateral da Antaq, e observará o disposto nas leis, nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, convenções e acordos internacionais, enquanto vincularem a República Federativa do Brasil.
O texto publicado no DOU inclui ainda Contrato de afretamento, Penalidades e infrações, Emissões e Procedimentos.