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Newsletter - 24/05/21

ANTAQ APROVA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES PARA APOIO MARÍTIMO POR EMPRESAS QUE NÃO SÃO EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 22/04/2021, a Resolução no 44/2021, que altera a Resolução Normativa nº 01/2015 e a Resolução nº 1.811 de 2010, para autorizar o afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas petroleiras que não tem autorização da agência para operar como Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).

Esta era uma demanda antiga tanto das empresas de navegação quanto das empresas petroleiras que fazem uso destas embarcações em suas operações.

Pela alteração, as empresas que atuam diretamente nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica Exclusiva poderão afretar por período embarcações de bandeira brasileira ou estrangeira que tenha sido afretada por EBN, desde que: (i) a gestão náutica da embarcação seja realizada obrigatoriamente pela EBN fretadora; (ii) a empresa afretadora não EBN não utilize a embarcação para prestar serviços de navegação a terceiros, ou realize subafretamento.

Caberá à EBN fretadora: (i) fazer o registro desse afretamento no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA) e (ii) realizar todos os procedimentos estabelecidos pela ANTAQ, tais como circularização, negociação, solicitação, confirmação e fechamento desse afretamento no SAMA, nos prazos e condições previstos na norma aplicável.