
Decisão, em caráter ‘ad referendum’, trata do termo firmado entre Reliance e APS, que estava suspenso pela agência desde dezembro de 2025
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), decidiu, em caráter ad referendum, pelo cumprimento da determinação do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) de reativar o contrato transitório da empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários com o Porto de Santos (SP). O contrato estava suspenso desde dezembro de 2025, por determinação da agência, sob alegação de que o termo não estava cumprindo normas da autarquia, como definição de tipo de carga e o prazo contratual em vista do leilão do Tecon 10, devendo a autoridade portuária refazer o contrato firmado.
No último dia 7 de maio, foi publicado o acórdão do plenário do TCU, que entendeu que as regras essenciais do processo seletivo e das contratações portuárias não podem ser modificadas posteriormente de forma unilateral, sob pena de comprometimento da estabilidade regulatória e da confiança legítima dos investidores. O TCU havia determinado que a Antaq promovesse, no prazo de 15 dias, a retificação dos atos restritivos anteriormente editados. A diretoria colegiada da agência deverá referendar a decisão nas próximas reuniões.
O tribunal decidiu que a restauração das condições originais do contrato garante a imediata retomada da plena viabilidade operacional da área ‘SSZ 35.2’, evitando a manutenção de um cais estratégico inoperante e assegurando mais eficiência logística ao porto organizado. O terminal fica no Saboó, em uma área que faz parte do futuro terminal de contêineres Tecon 10, e está sob arrendamento transitório.
Com a decisão da Corte de Contas, a arrendatária poderá operar integralmente conforme as condições originalmente previstas no edital e no contrato firmado, incluindo o restabelecimento do perfil multicarga da área e da preferência de atracação anteriormente assegurada.
No acórdão, o TCU recomendou que a Antaq aprimorasse a redação da resolução 127/2025, deixando transparente os prazos limites de submissão dos processos de exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto pela autoridade portuária antes da publicação do edital, assim como os prazos máximos para a análise da correção das diretrizes de contratação pela agência reguladora.
O diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, determinou que a APS restrinja o perfil de carga para o processo seletivo simplificado (02/2025) a “Granel Sólido Vegetal” e que a autoridade portuária de Santos remova qualquer referência à prioridade ou preferência de atracação do contrato de transição a ser celebrado em decorrência desta seleção simplificada.
Dias, que é relator do processo na agência, também determinou que a deliberação seja comunicada ao TCU, ao Ministério de Portos e Aeroportos, à APS e às empresas: Set Port Logística Ltda.; Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda.; Port Master Operador Portuário Ltda.; e Ecoporto Santos S.A. Os efeitos são imediatos a partir de sua assinatura, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20).
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Fonte: Revista Portos e Navios