
TUPs e operadores portuários estão entre beneficiados pela mudança no normativo, que visa reduzir incertezas e facilitar planejamento de reorganizações societárias em concessões, arrendamentos e autorizações
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) editou uma resolução que traz mudanças na forma como são conduzidas as transferências societárias no setor portuário. A resolução 128/2025, que entrou em vigor na última terça-feira (20), trata dos procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão de portos organizados, de arrendamentos e de adesão para exploração de instalações portuárias. O processo foi deliberado pela diretoria colegiada da Antaq na reunião ordinária 586, realizada no último dia 13 de maio.
A expectativa dos agentes é que, com a nova norma, os processos ganhem mais rigor e previsibilidade, ampliando a fiscalização e a segurança jurídica. O advogado Felipe Castilho observa que a principal mudança introduzida pela norma é o estabelecimento formal de que a transferência de controle societário somente será considerada efetiva após o devido registro na junta comercial competente. Ele considera que essa exigência cria um marco ‘objetivo’ e ‘incontestável’ para a materialização da operação, mitigando o risco de situações em que alterações societárias permaneçam ‘pendentes’ por tempo indefinido após a aprovação regulatória.
“Mais do que uma formalidade documental, a norma reforça a importância da comunicação tempestiva e da transparência entre os agentes privados e a Antaq nos pedidos de alteração de controle societário, fortalecendo a governança regulatória e a rastreabilidade dos atos autorizativos no setor portuário”, disse Castilho, do escritório Kincaid Mendes Vianna, à Portos e Navios.
Para o advogado, os terminais de uso privado (TUPs) e operadores portuários estão entre os principais beneficiados pela mudança normativa, já que agora contam com procedimentos mais claros, padronizados e com prazos definidos, o que reduz incertezas e facilita o planejamento de reorganizações societárias. Da mesma forma, os investidores institucionais e fundos de investimento, que valorizam ambientes regulatórios com riscos jurídicos controláveis e marcos objetivos para a efetivação das operações, favorecendo a segurança e a atratividade das transações.
Castilho também vê como beneficiadas da resolução as empresas em processo de reestruturação, que dependem de agilidade e previsibilidade em fusões, aquisições ou na entrada de novos sócios estratégicos para viabilizar novos ciclos de investimento e crescimento no setor portuário, assim como os próprios entes reguladores, que passam a dispor de mecanismos mais eficazes de acompanhamento da conformidade dos atos societários.
Recentemente, a Antaq aprovou dois processos relevantes de aquisição do controle acionário entre gigantes do setor: um envolvendo a compra da Wilson Sons pela MSC e outro da CMA CGM adquirindo o controle da Santos Brasil. Castilho acredita que ambos os casos, de grande relevância para o setor portuário, certamente proporcionaram aprendizados práticos à agência, os quais podem ter contribuído para a identificação de oportunidades de aprimoramento regulatório.
“É possível que tais experiências tenham ensejado a necessidade de ajustes pontuais no normativo, como os promovidos pela resolução 128/2025, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica, padronização e previsibilidade aos procedimentos de transferência de controle societário no âmbito dos contratos portuários regulados”, comentou o advogado.
Fonte: Revista Portos e Navios