16/04/2020
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou a Resolução n. 7.701/2020 que dispõe sobre o processo decisório da diretoria colegiada da agência. A Resolução consolidou normas já adotadas pela diretoria e incorporou inovações para a dinâmica da agência.
Nesse sentido, uma das novidades é a possibilidade de assistir presencialmente às reuniões, resguardada a prioridade de acesso às partes envolvidas em processos pautados.
A norma dispõe, ainda, sobre as deliberações em ambiente virtual; prevendo a retirada de pauta tácita para o caso de um dos Diretores não se manifestar no período estipulado, o que conduz o processo imediatamente para a reunião seguinte.
Também serão excluídos da pauta de julgamento em ambiente virtual os processos com pedido de retirada de pauta formulado pela parte à Secretaria-Geral e aqueles com pedido de sustentação oral.
Por fim, a Agência permitiu a sustentação oral, que pode ser feita em causa própria ou por procurador; bem como pode ser feita por todo e qualquer interessado cujo direito ou interesse possa ser afetado pela decisão.