Regulamentação permite maior flexibilidade aos terminais de uso privado, desde que se mantenha responsabilidade regulatória junto à agência reguladora. ATP recomenda que titular faça acompanhamento rigoroso das atividades para garantir cumprimento de obrigações exigidas pela autarquia
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou a terceirização de operações e a locação de áreas dos terminais de uso privado (TUPs) para terceiros. A decisão, alinhada com demandas do setor portuário, oferece aos terminais mais flexibilidade na gestão de suas operações, desde que o titular da outorga mantenha a responsabilidade integral perante à Antaq e às autoridades competentes e que não ocorra desvio no objetivo da concessão. As empresas autorizatárias deverão enviar cópias dos contratos de prestação de serviços e locação à agência no prazo de 30 dias após a celebração.
A agência reguladora estabeleceu que os contratos privados dessa natureza devem assegurar a preservação da competência da dela para intervir e tomar medidas sempre que necessário. Não podem existir cláusulas que impeçam a operação portuária por terceiros, e a responsabilidade regulatória continua sendo exclusivamente do titular da outorga.
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) destacou a importância da regulamentação, afirmando que ela acompanha o movimento de parcerias do setor portuário. A ATP salientou à Portos e Navios que essa medida é coerente com a modernização e a globalização, que incentivam a otimização dos espaços nos TUPs e permitem uma movimentação diversificada de cargas, o que pode beneficiar a operação portuária e o desenvolvimento econômico do país.
Operacional e financeiramente, a possibilidade de parcerias nos TUPs representa um avanço ao possibilitar que os terminais busquem parceiros comerciais e maximizem o uso dos espaços. A associação apontou que esse modelo permite uma maior adaptação às demandas de cargas variadas, contribuindo para o aumento no volume e para a diversidade das operações portuárias.
A responsabilidade integral do titular da outorga, porém, permanece inalterada, o que exige cuidado na gestão dos contratos de terceirização e locação. A ATP observa que, embora a locação e a terceirização possam ampliar as operações, é necessário que o titular realize o acompanhamento rigoroso das atividades, mantendo a conformidade regulatória e as obrigações junto à Antaq.
Fonte: Revista Portos e Navios