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Clippings - 04/11/24

ANTAQ: AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIO Nº 2/2024-Obter contribuições para o aprimoramento da proposta normativa que trata do Sandbox Regulatório no âmbito da Antaq.

Diário Oficial da União

Publicado em: 04/11/2024 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Regulação

AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIO Nº 2/2024-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 39, de 04 de março de 2021, o que consta do Processo nº 50300.006739/2024-02 e tendo em vista o deliberado em sua 574ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2024,

COMUNICA:

Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais interessados em geral, que realizará TOMADA DE SUBSÍDIOS PÚBLICA, no período de 11/11/2024 a 10/12/2024, visando ao recebimento de contribuições na forma abaixo especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação:

1. Objetivo:

Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que trata do Sandbox Regulatório no âmbito da Antaq.

2. Acesso ao questionário eletrônico:

O formulário objeto do presente Aviso de Tomada de Subsídios Pública estará disponível no seguinte endereço eletrônico: Formulário – Tomada de Subsídios SRG Nº 02/2024.

3. Conteúdo e forma de participação:

As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 10/12/2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico: Formulário – Tomada de Subsídios SRG Nº 02/2024, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através do e-mail: srg@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste Aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas, fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do questionário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do questionário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

As contribuições recebidas na forma deste Aviso serão disponibilizadas aos interessados no sítio da Agência: www.gov.br/antaq .

JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO

Superintendente de Regulação

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.