A Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ) celebrou, em 26/01/2014, contrato de adesão com a empresa Portonave S/A – Terminais Portuário de Navegantes, que adequa o Termo de Autorização nº 096-ANTAQ, de 13 de dezembro de 2004, à Nova Lei dos Portos, a Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013.Pelo contrato, a empresa fica autorizada a explorar instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado, compreendendo a movimentação e armazenagem de carga geral e carga conteinerizada. O contrato autoriza a empresa a prestar, ainda, serviços de movimentação e armazenagem de cargas a terceiros.O contrato tem prazo de 25 anos contados da data de sua assinatura, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade seja mantida e a empresa promova os investimentos necessários para a expansão e a modernização das instalações portuárias.A celebração deste contrato tem significativa importância para o setor portuário brasileiro, posto que, há muitos anos, antes da entrada em vigor da Nova Lei dos Portos, havia acirrada disputa acerca do direito de terminais de uso privado movimentarem cargas de terceiros. O caso da Portonave tem ainda uma peculiaridade adicional, visto que, mesmo instalado fora da poligonal do porto organizado de Navegantes, o terminal necessita compartilhar a infraestrutura do porto. Este aspecto também tornou-se pacificado com a Nova Lei dos Portos e com o citado contrato de adesão, no qual se estabelece o direito da empresa de usufruir da infraestrutura do porto organizado, mediante remuneração proporcional ao uso.