A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em 28/11/2019 a Resolução no 7.399 que coloca em consulta e audiência públicas proposta de norma para alterar a Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, que estabelece critérios e procedimentos para a outorga de autorização à pessoa jurídica, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso.
A alteração em proposição visa:
a) adequação das exigências documentais contidas na Resolução Normativa nº 05 às exigências de desburocratização estabelecidas na Lei nº 13.726 de 2018 (Lei da desburocratização) e do Decreto nº 9.094/2017 (Decreto de desburocratização);
b) revisão do critério econômico-financeiro em razão de dificuldades na sua aplicação.
No tocante à desburocratização da documentação do processo se destacam as seguintes alterações:
a) Fim da exigência de reconhecimento de firma ou autenticação, exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal;
b) As Certidões de Regularidade referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS serão obtidas pela ANTAQ mediante consulta aos sítios dos órgãos competentes.
Em relação ao critério econômico-financeiro, a proposta estabelece que caso a Empresa Brasileira de Navegação – EBN apresente patrimônio líquido abaixo dos valores mínimos exigidos na norma, a comprovação do atendimento aos requisitos econômico-financeiros estabelecidos nesta norma poderá ser efetuada mediante o envio de relatório elaborado por contador devidamente registrado no Conselho Federal de Contabilidade e assinado em conjunto com o representante legal da empresa, demonstrando sua capacidade de continuidade operacional e solvência, o qual deverá ser analisado e, se for o caso, aprovado pela ANTAQ.
As contribuições poderão ser enviadas à agência até o dia 22/01/2020.
Está programada para 14/01/2020 a realização audiência pública presencial, na sede da ANTAQ em Brasília.