A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) colocou em audiência pública proposta de norma para disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações. A norma tem por objeto disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras. A norma se aplica aos serviços prestados em instalações portuárias de uso público, em terminais portuários de uso privativo, localizados dentro ou fora da área do porto organizado, e, no que couber, em estações de transbordo de cargas e em instalações portuárias públicas de pequeno porte. A norma determina que somente empresas credenciadas poderão fazer a remoção de resíduos. O credenciamento das empresas coletora de resíduos, bem como a autorização e supervisão de cada operação deverá ser feito pela autoridade controladora. A norma define que autoridade controladora é a responsável perante a ANTAQ e demais autoridades competentes pela prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em instalações portuárias, de uso público ou de uso privativo. A cada operação deverá ser emitido um certificado, cabendo a autoridade controladora, manter sob sua guarda tais certificados durante prazo previsto em norma.A gestão de resíduos sólidos nos portos é um importante tema na preservação e proteção ao meio ambiente, sendo de se destacar que a MARPOL dispõe de instruções específicas sobre o tema, devendo os portos brasileiros se adequar aos mesmos.Os interessados em participar têm até o dia 15 de outubro para enviar contribuições.