A Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou em 04/08/2015 a Resolução No 4.271 que coloca em audiência pública proposta de norma de que que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.A proposta de norma estipula que o usuário dos serviços de transporte marítimo tem direito a receber serviços adequados e informações transparentes corretas e precisas, tendo como dever, entre outros, entregar a carga no local e prazo acordados para embarque, com exatidão na descrição das cargas e seu correto acondicionamento, em conformidade com as leis, regulamentos e exigências técnicas aplicáveis.Para as empresas de navegação a proposta de norma estipula deveres de atendimento seguro, pontual, eficientes e cobrado com preços módicos. A proposta estabelece ainda que em caso de supressão de escala, caberá ao transportador marítimo adotar as medidas necessárias para entregar a carga no destino acordado, sem custos extras para o usuário. Por outro lado, a proposta estabelece que a armazenagem adicional e outros serviços prestados às cargas não embarcadas no prazo previamente programado serão cobrados pelo terminal ou pelo operador portuário diretamente do responsável pelo não embarque das referidas cargas.A proposta também estabelece que os contratos de transporte marítimo deverão estipular o free time e o valor da taxa de retenção do container (sobreestadia), devendo esta ser cobrada do usuário em até 30 dias da sua ocorrência.O capítulo das infrações e sanções administrativas é bastante extenso.É estipulado que a dosimetria da multa leverá em conta o porte da empresa. No caso de empresa de médio porte, sendo esta aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00 a redução do valor máximo cominado norma poderá ser de até 40%. As infrações administrativas tem natureza leve, média e grave, havendo tipos que se aplicam aos usuários e às empresas.As multas de natureza leve podem chegar a R$ 100.000,00. As de natureza média podem chegar a R$ 200.000,00, enquanto as de natureza grave podem chegar a R 1.000.000,00.As infrações administrativas tipificadas na proposta se referem a: falhas na prestação de transporte marítimo, descumprimento de normas de autorização de afretamento e transporte em embarcação estrangeira, comunicação de operações a ANTAQ, alteração na condição de empresa brasileira de navegação, etc.A agência até o momento da publicação desta notícia não determinou as regras da audiência pública, incluindo o seu período.