A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) publicou Aviso de Audiência pública Nº 03 em 22/10/2014, que visa obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de norma publicada pela Resolução nº 3.707. Tal proposta de norma regula a prestação de serviço portuário e a utilização excepcional de áreas e instalações portuárias concedidas, arrendadas ou autorizadas (administradas), em bases não discriminatórias. Segundo a proposta de norma, qualquer interessado, em caráter excepcional, poderá contratar a utilização de áreas e instalações portuárias exploradas pelas administradas, assegurada a remuneração adequada ao titular do contrato. Os serviços portuários explorados pelas administradas serão prestados aos usuários em bases não discriminatórias, observados os parâmetros de prestação de serviço adequado contidos na legislação pertinente e nos contratos de concessão, arrendamento e adesão. ANTAQ poderá, determinar obrigações às administradas, observadas as limitações operacionais e técnicas existentes, sempre que houver: a) recusa ilegítima de prestação de serviço, eb) prática de preços, tarifas portuárias ou tarifas de serviço discriminatórias ou abusivas. A proposta de norma estipula que a solução de conflitos: entre arrendatárias e usuários será por arbitragem da Administração do Porto, entre a Administração do Porto e os demais agentes que atuam no porto organizado será por arbitragem da ANTAQ, entre a autorizatária e os interessados no acesso às instalações portuárias autorizadas também será por arbitragem da ANTAQ. As administradas deverão enviar anualmente à ANTAQ os preços e tarifas efetivamente aplicados em seus contratos de modo a permitir o acompanhamento e controle da agência.A disciplina relativa ao acesso e uso dos terminais marítimos de petróleo e derivados ocorrerá com base na regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. O período de validade da audiência pública é de 23/10/2014 a 21/11/2014.