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Newsletter - 30/10/14

ANTAQ COLOCA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA PROPOSTA DE NORMA QUE REGULAMENTA O AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS ANTERIORES QUE TRATAM SOBRE O TEMA

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 15/09/2014,  a Resolução nº. 3.638-Antaq que aprova a proposta de norma para disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação marítima, tendo colocado-a em audiência pública.A norma a ser aprovada revogará as Resoluções nº 2.919-ANTAQ, 2.920-ANTAQ, 2.921-ANTAQ e 2.922-ANTAQ, todas de 4 de junho de 2013, que dispõem sobre o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação marítima para o apoio marítimo, a cabotagem, o apoio portuário e o o longo curso.A proposta de norma consolida os procedimentos aplicáveis aos regimes de navegação citados anteriormente, respeitando apenas diferenças de prazos para circularização e bloqueio. A proposta estabelece prazos mínimos e máximos para realização do processo de circularização o qual variam com o regime de navegação e o tipo de carga. Uma inovação da proposta de norma é a possibilidade de emissão de Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) com validade futura, ou seja, uma vez informada a data de recebimento da embarcação, a ANTAQ poderia emitir o CAA antes mesmo de a embarcação ser de fato entregue, na tentativa de resolver a questão do atraso no início da operação. No entanto, o que gerou grande apreensão no mercado foi a inclusão na proposta de norma de disposição que restringe o afretamento de embarcações estrangeiras com limitação ao dobro da tonelagem da frota brasileira da empresa brasileira afretadora, mesmo havendo processo de circularização. O regime atualmente em vigor prevê restrição apenas para as embarcações estrangeiras que são inscritas no Registro Especial Brasileiro (REB) ou aquelas em substituição a embarcação em construção no País, mas não existe qualquer restrição com relação à tonelagem ou número de embarcações estrangeiras que são sujeitas à circularização, mesmo porque a Lei nº 9.432 de 1997 restringe neste aspecto apenas no caso de haver disponibilidade de embarcação brasileira do mesmo tipo. O período de audiência pública se encerraráestava previsto para encerrar no dia  em 21/10/2014. No entanto, a Diretoria da Antaq prorrogou por mais 15 dias o prazo da audiência pública para obter subsídios e informações adicionais ao aprimoramento do ato normativo aprovado pela Resolução nº 3.638-ANTAQ,, passando-se a encerrar no dia 05/11/2014, o prazo para as contribuições.  sendo que  no dia 09/10/2014 foi realizada uma audiência presencial.