A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou em agosto o Aviso de Audiência Pública nº 07/2019, que coloca em consulta e audiências públicas propostas de alteração da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, visando à regulamentação das embarcações que prestam serviços de engenharia em obras offshore.
A proposta de norma pretende resolver um problema regulatório relacionado à adequada classificação do serviço prestado por embarcações que realizam obras de engenharia para exploração de petróleo, uma vez que não há na Lei nº 9.432 de 1997 um enquadramento específico para as mesmas.
Após análise do problema, a ANTAQ entendeu que, ainda que os serviços prestados por tais embarcações sejam obras de engenharia submarina, destinadas a atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos, as mesmas devem ser classificadas como de apoio marítimo, devendo este entendimento ser considerado como uma interpretação extensiva válida do dispositivo legal que define apoio marítimo na citada lei (art. 2º, inciso VIII).
Em vista disso, a proposta de alteração de norma estabelece que as embarcações estrangeiras que realizam obras de engenharia submarina, terão autorização de afretamento por no máximo dois anos, a contar da entrega da embarcação, caso autorizado pela agência.
As contribuições poderão ser enviadas à agência até o dia 14/10/2019.
Em 25/09/2019 foi realizada audiência pública presencial, na sede da ANTAQ em Brasília.
Além do Aviso no 7, a ANTAQ publicou em 01/10/2019, o Aviso no 12, que visa obter contribuições para o aprimoramento da referida Resolução Normativa, com vistas a regulamentar o afretamento de embarcações estrangeiras por tempo em substituição a embarcações com docagem obrigatória programada. Esta consulta pública se iniciou em 9 de outubro e se encerrará em 22 de novembro de 2019.