A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 08/06/2021, o Aviso de Audiência Pública nº 13/2021, com o objetivo de obter contribuições acerca da metodologia para analisar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêiner, também chamada de demurrage.
A demurrage de contêiner é definida como o pagamento feito pelo consignatário ao transportador decorrente do excesso de tempo de utilização do contêiner em relação ao prazo permitido pelo contrato de transporte marítimo, tanto para seu embarque como para sua devolução ao transportador.
Quando a retenção indevida ocorre na demora na entrega do contêiner para embarque e transporte, utiliza-se o termo detention, a ser pago pelo embarcador ao transportador.
A Consulta Pública está focada na cobrança de demurrage efetuada pelo transportador perante o consignatário.
Para determinar se há a necessidade da criação de resoluções que permitam a identificação de abusos na cobrança de demurrage, a ANTAQ pretende, dentre outros pontos, analisar e definir a natureza jurídica da cobrança.
A Audiência Pública foi realizada sob a modalidade virtual em 22/07/2021 e o prazo de contribuição à Análise de Impacto Regulatório foi encerrado no dia 28/07/2021.
O processo administrativo retornará à Diretoria para análise e inclusão em pauta.