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Newsletter - 28/10/13

ANTAQ COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA NORMA SOBRE EXPLORAÇÃO DE TERMINAL PORTUÁRIO

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) publicou em 19/09/2013 a Resolução no 3.066 que aprova a proposta de norma que dispõe sobre a autorização para a construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo, a fim de submetê-la à audiência pública. A proposta de norma visa regulamentar  o art. 8º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o artigo 14, inciso III, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001 e o artigo 26, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. A proposta estabelece que a empresa brasileira interessada, poderá, a qualquer tempo requerer à ANTAQ, autorização para construção, exploração e ampliação de instalação portuária. Estão incluídas no rol de instalações sujeitas a norma, as instalações portuárias destinadas exclusivamente a atender às necessidades de construção ou reparação naval ou a fornecer suprimentos logísticos às operações de exploração e produção de hidrocarbonetos em águas jurisdicionais brasileiras. A proposta de norma prevê a possibilidade de compartilhamento da infraestrutura de acostagem entre instalações portuárias privadas ou a utilização de infraestrutura de acostagem pública por uma instalação portuária privada, com ligação contínua, solução esta sujeita a diversas condições estabelecidas na norma. Não depende de autorização da ANTAQ a exploração de instalação portuária destinada exclusivamente: a construção ou reparação naval de embarcações de até 1.000 toneladas de porte bruto – TPB, ao exercício de atividade não afeta à prestação de serviços portuários. Após recebido o requerimento da empresa interessada, a agência realizará Anúncio Público a fim de identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização para construir e explorar instalação portuária na mesma região e com características semelhantes. Caso necessário a agência poderá realizar Chamada Públicaa fim de identificar a existência de interessados na obtenção de autorização para construir e explorar instalação portuária. As empresas interessadas em atender ao Anúncio Público ou à Chamada Pública devem manifestar formalmente seu interesse por meio de correspondência protocolizada na sede da ANTAQ, instruída com a documentação requerida na norma. Caso haja incompatibilidade entre os projetos da requerente e o das interessadas, a agência tomará providência para a realização de processo seletivo público. O Processo Seletivo Público adotará como critério de julgamento das popostas técnicas, de forma isolada ou combinada: a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa, o menor tempo de movimentação de carga, ou outro critério determinado pela ANTAQ. A autorização para construção e exploração de instalação portuária será formalizada mediante Contrato de Adesão celebrado entre o poder concedente e o autorizatário, com interveniência da ANTAQ. A autorização terá o prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para a expansão e a modernização das instalações portuárias. A proposta de norma estabelece que o início da operação de instalação portuária deverá ocorrer em até 3 anos, contados a partir da celebração do contrato de adesão, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério do poder concedente. A ANTAQ poderá determinar a movimentação ou armazenagem de cargas na instalação portuária autorizada, em caráter emergencial. Qualquer interessado, em caráter excepcional, poderá contratar com o autorizatário a prestação de serviço no âmbito das instalações portuárias autorizadas, assegurada sua remuneração adequada. Por fim a proposta de norma estabelece que os termos de autorização e os contratos de adesão em vigor deverão ser adaptados, independentemente de Chamada Pública ou Processo Seletivo Público.A agência receberá contribuições dos interessados, para o aperfeiçoamento da norma, no período entre 23/09/2013 e 22/10/2013.