A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, em 04/02/2021, o Aviso de Audiência Pública nº 4/2021, que visa a obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que tem por objeto dispor sobre a padronização da estrutura de serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.
A norma em proposição se aplicará às instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas, nas modalidades de arrendamento e de autorização, incluindo as retroáreas dentro do porto organizado.
A proposta de norma estabelece que os serviços básicos só poderão ser ofertados na forma padronizada nos anexos da norma, incluindo a sua forma de cobrança, como por exemplo:
a) Uso da infraestrutura portuária de movimentação de cargas de embarque e desembarque, por hora ou fração;
b) Amarração e desamarração da embarcação, por embarcação;
c) Serviços de carga e descarga do navio (embarque ou desembarque), por contêiner;
d) Inspeção não invasiva, por contêiner inspecionado;
e) Pesagem de carga, por contêiner;
f) Fornecimento de tomada especial para consumo de energia elétrica, por dia ou fração;
g) Colocação/remoção da pilha, por contêiner;
h) Armazenagem de contêiner de 20″ de exportação, por contêiner por dia;
i) Armazenagem de contêiner de 20″ de importação, por contêiner por dia.
A inclusão de rubricas de serviços e fornecimentos gerais, não correlacionados à atividade portuária e que não possam ser enquadradas nos grupos de serviços básicos padronizados pela ANTAQ, não depende de padronização.
A proposta estabelece que a instalação portuária deverá publicar em seu sítio eletrônico a tabela de preços vigente, sendo definido, ainda, as regras de manuseio da tabela.
A instalação portuária poderá compor diferentes pacotes de serviços habitualmente oferecidos à venda em conjunto, desde que os oferte na tabela de preços, agrupem ou agreguem as rubricas padronizadas e a somatória dos preços individuais indicados na tabela de preços seja menor ou no máximo igual ao preço máximo atribuído ao pacote.
A tabela de preços deverá considerar a base de preços à vista, com vencimento em 30 dias para pagamento.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 31/03/2021, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Por sua vez, a data e horário da realização da Audiência Pública serão divulgados posteriormente, a qual será na forma presencial ou telepresencial, a depender das condições de saúde pública vigentes.