A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou o Aviso de Audiência Pública no 6/2016 que coloca em audiência pública proposta de norma que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.A proposta de norma revisa aquela colocada em audiência pública, em agosto de 2015, tendo em vista diversas contribuições, subsídios e sugestões recebidas de vários agentes que atuam no setor.A agência destacou as principais alterações em relação à proposta anterior:a) a regulação dos agentes intermediários no transporte marítimo, tais como: agentes transitários (freight forward), NVOCC (Non Vessel Operating Common Carrier) e agentes marítimos,b) a regulação de aspectos relacionados à recusa na prestação do serviço de transporte marítimo, tendo sido especificado em quais hipóteses é possível a recusa no fornecimento de serviço,c) a regulação de aspectos relacionados à retenção de carga, de conhecimento de carga e de Bill of Lading (BL), tendo sido facultado ao transportador marítimo a retenção de mercadorias ou a emissão do conhecimento de carga ou do BL, até ver liquidado o frete devido, ou o pagamento da contribuição por avaria grossa,d) a regulação de cláusulas excludentes de responsabilidade em casos de supressão de escala,e) a ausência de definição da natureza jurídica da sobre-estadia de contêiner, uma vez que o assunto merece maior estudo,f) a representação dos responsáveis por operações da navegação de longo curso com origem ou destino em portos brasileiros, visando à diminuição da assimetria informacional entre a agência e os transportadores marítimos estrangeiros.g) a instituição do Cadastro de Transportador Marítimo Estrangeiro (CATE), que possibilitará à agência constituir um banco de dados autônomo que faculte o acesso, direta e prontamente, a informações cadastrais relevantes, inclusive para fins de caracterização de descumprimento de obrigações e outras infrações.A consulta está aberta até o dia 25/11/2016. Está previsto a realização de audiência presencial a ser realizada em São Paulo no dia 07/11/2016.Por fim se destaca, que a despeito de não estar mencionado na documentação do processo, a referida audiência pública atende a determinação que o Tribunal de Contas da União fez a ANTAQ, em julho de 2016, de elaborar procedimento que regule navegação de longo curso nos portos brasileiros, de forma a permitir o controle dessa atividade.