
Arquivo/Divulgação
Diretoria decidiu que discussões sobre compartilhamento de embarcações afretadas por mais de um afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não EBNs devem ser tratadas em processos de revisão das RNs 01/2015 e 05/2016
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) concluiu o item 2.2 da agenda regulatória 2022/2024 sobre a flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de um afretador e de cessão de tonelagem entre empresas brasileiras de navegação (EBNs) e não-EBNs. O diretor-relator do processo, Wilson Lima Filho, corroborou com relatório da superintendência de regulação da autarquia (SRG), que entendeu que os temas já estão sendo tratados em outros processos dentro da agência e sugeriu retirá-los do escopo do tema 2.2 da agenda para evitar retrabalho administrativo.
Durante a 562ª reunião da diretoria colegiada, na semana passada, o relator citou um relatório da SRG, de 2023, no qual a área técnica considerou que a cessão de tonelagem foi extensamente discutida em outro processo, além de sugerir aguardar a deliberação do colegiado sobre as opções regulatórias apresentadas. O entendimento da SRG foi que, caso a diretoria acate a proposta regulatória da gerência de afretamento (GAF), a internalização deverá seguir ritos normativos legais de análise de impacto regulatório (AIR).
A superintendência também propôs que o tema seja tratado no processo de revisão da resolução normativa RN-01/2015, que versa sobre critérios de afretamento de embarcações. “Entende-se que problema regulatório não carece de apreciação no tema 2.2 da agenda regulatória 2022/2024. Tratando-se de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs, considera-se que sua apreciação se dê no processo de revisão da RN-05/2016 [outorgas] e RN-01/2015, que estão em discussão”, sublinhou Lima Filho, na reunião deliberativa.
O relator ressaltou ainda que, a partir das informações preliminares obtidas nas consultas interna e externa, o compartilhamento de embarcação afretada por mais de um afretador está diretamente relacionado aos interesses da Petrobras, e que não se vislumbra aplicação para as demais empresas de apoio marítimo outorgadas.
“Por se aplicar somente em caso concreto da Petrobras, entende-se não se tratar de problema regulatório de aplicação geral. Não se vislumbra necessidade de alteração normativa para que a agência aprecie pleitos dessa natureza”, pontuou Lima Filho. O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou à SRG que execute as ações necessárias para a deliberação. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
Fonte: Revista Portos e Navios