
A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) da Antaq constatou a conformidade do Contrato de Transição nº 15 – firmado entre a Transpetro e a Companhia Docas do Pará (CDP) no Terminal de Miramar, em Belém (PA) – em ofício enviado à Superintendência de Outorgas (SOG) do mesmo órgão. Não havendo óbices por parte da SOG, a SFC recomendou o registro do contrato no sistema.
A SFC encontrou apenas uma alteração durante a fiscalização, relacionada ao aumento dos valores pagos pela Transpetro, arrendatária, à CDP. A Antaq acabou entendendo que se tratava apenas de uma atualização monetária em relação ao Contrato de Transição anterior (nº 14), sendo uma “questão estritamente privada entre essas duas empresas” e, portanto, sem qualquer impedimento para mudança.
Enviado pela CDP à Antaq em maio deste ano, o Contrato de Transição nº 15 possui como objetivo o arrendamento de uma instalação portuária de 41.868,07 m² no Terminal de Miramar, destinada ao recebimento, escoamento, armazenamento e movimentação de álcool e derivados de petróleo. A área compreende tanques e esferas armazenadoras, instalações e aparelhagens, entre outros equipamentos.
O contrato possui vigência de 180 dias, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro. Ainda segundo o texto do contrato, a assinatura do mesmo justifica-se no sentido de “evitar prejuízo econômico, financeiro e social em razão da descontinuidade da prestação dos serviços portuários, enquanto não ultimado o processo licitatório da área em questão”.
No início de janeiro deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pelo arrendamento da área BEL09 pela Transpetro, sendo esta área destinada para a movimentação de GLP. Originalmente, esse leilão foi realizado em 2019, mas a Transpetro já atuava nessa área do terminal desde 1991.
O Terminal de Miramar está localizado na margem direita da baía de Guajará, a uma distância de 5 km do Porto de Belém (PA). O empreendimento é especializado em derivados de petróleo, álcool hidratado, soda cáustica, GLP e demais granéis líquidos inflamáveis.
Fonte: Revista Brasil Energia