A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) publicou, nesta segunda-feira (06/06/2022), a Resolução nº 75/2022, para estabelecer obrigações para a prestação de serviço adequado pelas administrações dos portos organizados, arrendatários de áreas, operadores portuários e os autorizatários de instalações portuárias, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
De acordo com a Resolução, o serviço adequado deverá ser realizado, entre outros requisitos, em linha com:
i) padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, cortesia, modicidade, respeito ao meio ambiente;
ii) cumprimento de práticas de proteção à vida e à saúde dos usuários e à integridade da carga;
iii) conhecimento prévio de todos os serviços prestados e suas características, da composição dos correspondentes valores das tarifas e preços cobrados pelos serviços individualmente considerados, e dos riscos envolvidos;
iv) horário definido e compatível com o bom atendimento;
v) instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e condizentes com o serviço; e
vi) urbanidade, respeito e ética
A Resolução nº 75/2022 dispôs ainda acerca das infrações e respectivas penalidades aplicáveis aos administrados no âmbito da Agência Reguladora, revogando Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014.
A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2022 e o seu texto está disponível no sítio eletrônico da Imprensa Oficial, no link: Resolução nº 75-ANTAQ.
A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto, bem como à disposição para prestar outros esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos relacionados à matéria.
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