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Newsletter - 23/08/13

ANTAQ DEFINE REGRAS PARA DOCUMENTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES EM CONSTRUÇÃO

A Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) expediu Ordem de Serviço nº 8-2013-SNM com orientações a serem atendidas pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que possuam cascos em construção cadastrados na Agência, para fins de outorga ou utilização da TPB (tonelagem de porte bruto) em afretamentos. A referida Ordem de Serviço estabelece os documentos a serem apresentados para comprovar a evolução da construção ou reforma de embarcações que são utilizadas para habilitação de EBNs. Dentre os documentos exigidos estão: relatório de evolução da construção do casco ou da reforma da embarcação em que se verifique, obrigatoriamente, a data do início da construção ou reforma, cronograma de execução financeira, informando os dados de todo o período do projeto, indicação do peso leve edificado e do percentual da obra realizado, e informação de eventual atraso superior a 20%, se ocorrido.