A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deliberou sobre a análise regulatória de descontos tarifários com base na tonelagem e previsibilidade das revisões tarifárias portuárias.
A análise iniciou-se com questionamentos relacionado à cobrança de tarifas portuárias com base na tonelagem, a qual afeta negativamente navios de maior porte, os quais operam com capacidade reduzida devido à ineficiência da infraestrutura portuária, gerando maiores custos de operação. Como tentativa de solucionar essa questão, a Agência determinou que as autoridades portuárias incluam, nas suas estruturas tarifárias, a possibilidade de concessão de abatimento automático de tarifas, conforme tabela a ser publicada pela ANTAQ, quando caracterizada a impossibilidade de acesso de navios de maior capacidade completamente carregados em decorrência da ausência de infraestrutura do porto para suporte das embarcações.
Ainda segundo a ANTAQ, o valor unitário para tonelada de porte bruto será abatido em montante proporcional entre: i) a carga máxima permitida e ii) a carga frustrada para transporte bruto do navio frente à sua capacidade registrada.No que tange à antecedência das revisões tarifárias e transparência nesse procedimento, a ANTAQ estabeleceu os seguintes prazos para antecedência da vigência das alterações tarifárias: inclusão de novas modalidades de tarifas: 60 dias; revisão tarifária extraordinária: 60 dias; revisão tarifária ordinária: 60 dias; reajuste anual periódico: 30 dias; alterações de normas de aplicação: 10 dias.