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Newsletter - 27/11/23

ANTAQ DELIBERA SOBRE GESTÃO NÁUTICA E COMERCIAL DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS AFRETADAS NO REB

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) tratou sobre questionamento realizado na Agência acerca da gestão náutica e comercial de embarcações estrangeiras afretadas no Registro Especial Brasileiro (REB) com suspensão de bandeira, especialmente, no âmbito de contratos de afretamento a casco nu e seu subafretamento por tempo.

Dentre outras conclusões, a Diretoria da Antaq concluiu que o controle direto da tripulação pela empresa detentora do REB está de acordo com o ordenamento normativo pátrio, sendo viável a operação da embarcação através de subafretamento por tempo diretamente à beneficiária final. Por outro lado, a legislação vigente é clara ao vedar o subafretamento a casco nu para outra empresa nacional, uma vez que o REB é um benefício direcionado à empresa solicitante, e que essa deve manter a prerrogativa de armar e tripular a embarcação sob sua responsabilidade.

Ainda, no âmbito da ANTAQ, a gestão náutica e a gestão comercial são comprovadas nos termos da Resolução nº 1.811/2010, que disciplina o critério aplicável à comprovação da operação comercial de embarcações pela empresa brasileira navegação, na navegação autorizada.