DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/06/2024 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO DG Nº 46-2024-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008615/2023-72, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 08/2024-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa de alteração da Resolução ANTAQ nº 85, de 2022, para regulamentar a revisão extraordinária dos contratos de concessão no portos organizados, e da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, para regulamentar o mecanismo de Proposta Apoiada, ocorrerá no modelo virtual no dia 10 de junho de 2024, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;
Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 13h do dia 10 de junho de 2023;
Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”;
Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “Teams” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 08/2024-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: D.O.U.