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Clippings - 28/08/24

ANTAQ: DELIBERAÇÃO DG Nº 67-ANTAQ, de 26 de agosto de 2024 – Tem por objetivo certame licitatório para o arrendamento de área localizada no Porto Organizado de Maceió

Diário Oficial da União

Publicado em: 27/08/2024 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 90

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

DELIBERAÇÃO DG Nº 67-ANTAQ, de 26 de agosto de 2024

1. Processo: 50300.006577/2024-02

2. Interessado: Antaq

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve:

3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 09/2024-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de área localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, denominada TMP – Maceió, destinada à movimentação de passageiros, ocorrerá no modelo virtual no dia 16 de setembro de 2024, com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado.

3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:

3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;

3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;

3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 13 de setembro de 2024;

3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams.

3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual;

3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “Teams” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.

4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.