A Antaq afirma não haver indícios de operações de afretamento que estejam causando competição imperfeita entre as empresas de navegação (EBN) no mercado de apoio marítimo, como práticas irregulares de cessão de tonelagem. Para a agência, não há razões que justifiquem a abertura de uma ação fiscalizadora nesse sentido.
O parecer é uma resposta à solicitação feita pelos armadores Bram Offshore, Norskan, CBO, Starnav e Wilson Sons Ultratug em julho de 2016 e reforçada este ano pelo Sinaval e a Deputada Federal Norma Ayub (DEM-ES) para que a Antaq aumentasse a fiscalização sobre práticas “pouco ortodoxas”, como a utilização “abusiva e indiscriminada” de tonelagem brasileira visando à inscrição de embarcações no Registro Especial Brasileiro (REB).
A legislação determina um limite para o afretamento de barcos estrangeiros por empresa de acordo com a tonelagem (tpb) total de barcos nacionais de sua propriedade. Um dos recursos utilizados para ampliar esse limite é o afretamento a casco nu de embarcações nacionais mais simples, que prevê a transferência de propriedade de tonelagem durante o perãodo contratual.
De acordo com números da Abeam relativos ao mês de maio, há 37 embarcações inscritas no REB, sendo 25 PSVs, sete OSRVs, quatro AHTSs e um MPSV. Um terço desses barcos é de propriedade da Edison Chouest, do qual faz parte da Bram Offsore.
Desde 2015, a empresa obteve registros para 13 embarcações, segundo o Tribunal Marítimo – órgão associado à Marinha do Brasil. Starnav, com 12 barcos, Baru Offshore (dez), Brasbunker (nove) e Petrobras/ Transpetro (nove) estão entre outros casos em destaque no apoio às atividade de óleo e gás.