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Diretoria colegiada decidiu que não é necessário criar metodologia específico para apuração de denúncias de preços cobrados na inspeção não invasiva de contêineres
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu, na última quinta-feira (16), que não é imprescindível a existência de uma metodologia pré-definida e aprovada para a apuração da abusividade de preços dos serviços portuários, inclusive no escaneamento de contêineres. A diretoria colegiada entendeu que, na ausência de um roteiro padronizado, a setorial técnica encarregada deve analisar as denúncias ou reclamações. Em seu voto, o diretor-relator do processo, Wilson Lima Filho, manifestou que a Antaq não considera essencial a existência de metodologia pré-definida para apuração de abusividade de preços, mantendo sua capacidade regulatória de repressão a condutas anticoncorrenciais.
O relator salientou que a prática de inspeção não invasiva de contêineres é fundamentada nos normativos da Antaq e é considerada legítima. Ele acrescentou que a cobrança pela inspeção tem natureza ressarcitória e remuneratória, cobrindo custos incrementais das operações portuárias. Lima Filho considerou que, embora haja potencial para abuso de posição dominante, a agência reguladora possui mecanismos suficientes para monitorar e coibir cobranças abusivas.
O diretor lembrou que a Antaq já definiu sua posição junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Apesar da ausência de metodologia padronizada, a Antaq trabalha no aprimoramento de métodos de regulação tarifária, incluindo uma proposta de roteiro de análise de reajustes e preços abusivos em instalações portuárias e a inclusão do tema da inspeção na agenda regulatória (2022-2024). Essas iniciativas não impedem análise contínua de condutas tarifárias pela agência”, pontuou durante a 555ª reunião ordinária da diretoria da Antaq.
O relator recomendou que, em caso de denúncias ou reclamações, a setorial responsável emita opiniões ou recomendações baseadas em técnicas avançadas, estudos da Antaq ou do Cade, assegurando transparência e objetividade no processo decisório. Além disso, o reclamante deve provar o prejuízo causado pela conduta abusiva. Lima Filho lembrou que os processos relacionados à matéria foram suspensos até decisão definitiva do colegiado da Antaq.
Em seu relatório, Lima Filho resgatou que, durante o processo analisado, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) ressaltou a importância de regras transparentes para determinar a abusividade das taxas cobradas pelos terminais portuários. O assunto foi encaminhado à Superintendência de Regulação (SRG), que produziu uma nota técnica reconhecendo a legalidade da cobrança, mas alertando para potencial abuso de posição dominante.
A nota técnica mencionada sugeriu que a falta de metodologia pré-determinada não impede Antaq de regular e reprimir práticas anticoncorrenciais. “Enquanto não houver roteiro padronizado, a Antaq deve continuar suas análises e investigações utilizando técnicas avançadas e estudos prévios”, afirmou o diretor em seu relatório.
Fonte: Revista Portos e Navios